RESOLU��O N� 07 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores, e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 643� e 763� Reuni�es Ordin�rias realizadas em 24 de abril de 2017 e 10 de outubro de 2022, respectivamente, CONSIDERANDO o valor arquitet�nico dos remanescentes do antigo Edif�cio do Hospital Militar da For�a P�blica, representativo da aplica��o dos preceitos higienistas vigente no s�culo XIX e XX, em projetos arquitet�nicos hospitalares; CONSIDERANDO a singularidade do projeto para o edif�cio do Hospital Militar da For�a P�blica para arquitetura paulistana e para a obra do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo; CONSIDERANDO que o antigo Edif�cio do Hospital Militar da For�a P�blica � parte integrante do complexo militar existente no bairro da Luz, cujo hist�rico est� intimamente vinculado ao desenvolvimento pol�tico social da sociedade brasileira; CONSIDERANDO o valor hist�rico e urbano da �rea onde est� instalado, o bairro da Luz e da implanta��o do edif�cio do Antigo Hospital Militar da For�a P�blica para o desenvolvimento e crescimento da cidade de S�o Paulo; e CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos n� 2013-0.133.745-1 e 6025.2022/0023372-8. RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR o ANTIGO EDIF�CIO DO HOSPITAL MILITAR DA FOR�A P�BLICA, situado na Rua Doutor Jorge Miranda n� 264, 368, 346 e 658 e Rua Jo�o Teodoro n� 413, no bairro da Luz, Prefeitura Regional da S� (Setor 018 - Quadra 081 - Lotes 0005-0 e 0006-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula� 109.265 do 5� Oficial de Registro de Im�veis da Capital do Estado de S�o Paulo. Artigo 2� - Dever�o ser preservados os elementos externos e arquitet�nicos da edifica��o principal, e os seguintes elementos internos: - Vitrais; - Escadarias; - Ornamenta��es e detalhes em pilares, tetos e paredes originais das salas do piso superior, da ala esquerda da edifica��o. Artigo 3� - Qualquer interven��o na edifica��o e seus elementos construtivos dever� ser previamente submetida � aprecia��o do DPH e aprova��o do CONPRESP. Artigo 4� - Esta Resolu��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade. DOC 31/08/2017 � p 12 e 13 DOC 03/03/2023